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Veja os 13 atropelos jurídicos que colocam em xeque o julgamento de Bolsonaro no STF

  • Redação
  • 8 de set.
  • 2 min de leitura
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O Supremo Tribunal Federal deve concluir até sexta-feira (12) o julgamento que pode condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete acusados de “tramar um golpe de Estado”. Mas, para juristas e advogados, o processo está repleto de falhas que comprometem a imparcialidade, o direito de defesa e até o devido processo legal.


As irregularidades apontadas levantam a suspeita de que a condenação já estaria previamente definida, reforçando críticas de perseguição política.


1. Provas gigantescas, tempo mínimo

A defesa afirma que recebeu bilhões de documentos com prazo de apenas 15 dias para análise — algo humanamente impossível de ser cumprido.

2. Defesa cerceada

Advogados relatam que não tiveram acesso completo ao material, incluindo documentos fundamentais. Sem paridade de armas, o julgamento perde legitimidade.

3. Acusação alterada no meio do processo

A denúncia da PGR foi ampliada sem aditamento formal, configurando mutatio libelli, prática vedada pelo Código de Processo Penal.

4. Provas “recortadas”

A Polícia Federal teria selecionado apenas trechos convenientes, construindo uma narrativa artificial para incriminar os réus.

5. Delação sob coação

A defesa denuncia que Mauro Cid foi pressionado a mudar depoimentos, tornando sua delação inválida como prova.

6. Falta de provas diretas

Não existe nenhum documento, mensagem ou testemunho que ligue Bolsonaro ao 8 de janeiro. A acusação se baseia apenas em suposições.

7 e 8. Juiz investigando e julgando

Alexandre de Moraes teria atuado não apenas como relator, mas como investigador, violando os princípios do juiz natural e da imparcialidade.

9. Atos sem previsão legal

Reuniões ou debates políticos não configuram crime. Punir discussões viola o princípio da taxatividade, que exige lei clara para tipificar delitos.

10. Presunção de inocência ignorada

Sem provas concretas, a acusação se apoia em hipóteses e conjecturas, afrontando a presunção de inocência prevista na Constituição.

11. Falta de justa causa

Nenhum acordo de colaboração menciona Bolsonaro como chefe ou instigador, demonstrando ausência de vínculo direto com os atos de 8 de janeiro.

12. Minuta sem cadeia de custódia

A chamada “minuta do golpe” seria apenas um rascunho digital encontrado em celular, sem validade jurídica e sem comprovação de autenticidade.

13. Violação da tipicidade penal

O simples fato de debater instrumentos constitucionais, como estado de sítio ou de defesa, não é crime. A lei é clara: só há delito quando há conduta concreta e tipificada.

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