TRF-2 autoriza prisão domiciliar a Roberto Jefferson; mas STF ainda precisa liberar
- Redação
- 4 de abr. de 2025
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O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) concedeu ao ex-deputado federal Roberto Jefferson, liderança histórica do PTB, o direito de cumprir prisão em regime domiciliar, diante de seu delicado estado de saúde. No entanto, a medida ainda não pode ser aplicada de forma imediata, já que há pendência de autorização do Supremo Tribunal Federal (STF).
Jefferson, figura conhecida por sua postura firme em defesa de pautas conservadoras, enfrenta dois processos distintos. No TRF-2, o caso trata do episódio em que resistiu à prisão durante operação da Polícia Federal, ocasião em que houve confronto. Já no STF, ele foi condenado por alegada incitação a atos considerados antidemocráticos e tentativa de golpe, numa decisão polêmica que gerou críticas de juristas e setores da sociedade que defendem garantias individuais e liberdade de expressão.
O pedido de prisão domiciliar foi fundamentado em relatório médico oficial da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap), que apontou “extrema debilidade” em decorrência de uma infecção grave que compromete o estado clínico de Jefferson.
Apesar da concessão, a execução da medida depende da apreciação do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no Supremo. Moraes mantém uma ordem de prisão preventiva, o que, na prática, trava a decisão do TRF-2.
A defesa do ex-deputado criticou a ausência de avaliação atualizada por parte do STF sobre as condições de saúde do réu, destacando que “não se trata de condenado em definitivo, sendo a sentença passível de recurso”.
Enquanto o impasse jurídico persiste, a decisão reacende o debate sobre a politização do Judiciário, a seletividade de prisões e a situação de saúde dos presos que aguardam julgamento final.






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