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TJRJ derruba lei que barrava ideologia de gênero nas escolas sem autorização dos pais

  • 3 de mar.
  • 2 min de leitura

Atendendo a sindicato de esquerda, TJRJ anula norma aprovada por vereadores de Nilópolis e atropela a soberania do Legislativo em temas de educação e gênero



Em mais um episódio de interferência entre os Poderes, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu, por unanimidade, declarar inconstitucional a Lei Municipal nº 6.813/2024, de Nilópolis. A norma, de autoria do vereador Anderson Campos (PRD), garantia aos pais o direito fundamental de decidir sobre a participação de seus filhos em atividades escolares que abordassem a chamada "ideologia de gênero".



A decisão, tomada nesta segunda-feira (2), atende a um pedido do Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (Sepe), grupo historicamente ligado a pautas de esquerda, que questionou a validade da legislação aprovada pelos representantes eleitos do povo nilopolitano.


A lei agora derrubada pelo Tribunal visava assegurar a transparência nas escolas públicas e privadas. O texto estabelecia que:

  • As escolas deveriam informar previamente os pais sobre atividades envolvendo identidade de gênero e orientação sexual.

  • O aluno só participaria mediante autorização expressa e por escrito dos responsáveis.

  • Instituições que desrespeitassem o pátrio poder estariam sujeitas a multas de até R$ 10 mil e suspensão de atividades.


Invasão de Competência e Ativismo


Para observadores políticos e defensores da autonomia municipal, a anulação da lei representa um duro golpe na soberania do Legislativo. Ao invalidar uma norma aprovada pela Câmara e promulgada legitimamente, o Judiciário fluminense limita a capacidade dos vereadores de legislarem de acordo com os valores da comunidade local.


A lei havia sido promulgada pelo presidente da Câmara, Zé Ribeiro (PL), após o vácuo deixado pela prefeitura, refletindo o desejo de uma parcela significativa da sociedade que busca proteger a infância de pautas progressistas dentro do ambiente escolar. Com a decisão, o Tribunal remove o "filtro" familiar, devolvendo ao Estado o controle total sobre quais temas sensíveis podem ser discutidos com menores, independentemente da vontade dos pais.


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