STF condena Carla Zambelli e hacker Delgatti por invasão aos sistemas do CNJ
- Redação
- 14 de mai. de 2025
- 2 min de leitura

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, condenar a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) e o hacker Walter Delgatti pelos crimes relacionados à invasão de sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O julgamento foi realizado no plenário virtual da Corte, e todos os ministros seguiram o voto do relator, Alexandre de Moraes.
Zambelli recebeu pena de 10 anos de reclusão em regime inicialmente fechado, além da perda do mandato parlamentar — que deverá ser oficializada pela Câmara dos Deputados após o fim do processo — e inelegibilidade com base na Lei da Ficha Limpa. Já Delgatti foi sentenciado a 8 anos e 3 meses de prisão, também em regime fechado. Ambos deverão pagar R$ 2 milhões em indenização por danos morais e coletivos.
Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Alexandre de Moraes votaram pela condenação.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) acusou Zambelli e Delgatti de participação em um esquema para atacar os sistemas do CNJ, com o objetivo de desacreditar o Poder Judiciário e estimular movimentos contrários à democracia. A denúncia apontou que a deputada teria orientado o hacker a inserir documentos forjados nos sistemas do Conselho, incluindo um falso mandado de prisão contra o próprio ministro Alexandre de Moraes.
Segundo o relator, Moraes, as ações tiveram como propósito abalar a confiança da população nas instituições judiciais e violaram gravemente princípios constitucionais. Ele destacou a conduta de Zambelli como sendo a de uma "instigadora e mandante" das invasões, e classificou o episódio como uma "afronta direta à dignidade da Justiça".
Com a confirmação da condenação, Zambelli poderá perder definitivamente seu mandato, além de ficar impedida de concorrer a cargos eletivos. A decisão final sobre a perda do mandato cabe à Câmara dos Deputados, e a inelegibilidade é consequência direta da condenação, conforme previsto na legislação eleitoral vigente.






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