Sem acordo sobre IOF, Barroso sinaliza que STF dará a palavra final: “Se não houver consenso, decidimos”
- Redação
- 4 de jul.
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Durante participação no Fórum de Lisboa nesta quinta-feira (3), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, afirmou que a Corte poderá intervir diretamente no impasse envolvendo o aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), caso não haja entendimento entre os Poderes da República.
Em entrevista à Folha de S. Paulo, Barroso defendeu que consensos entre Congresso e Executivo são o melhor caminho, mas, se eles falharem, o STF não se furtará de agir:
“Quando possível, soluções consensuais são bem-vindas. Mas, se não forem, nós decidiremos”, declarou.
Conflito entre os Poderes
A crise foi desencadeada após o Congresso Nacional revogar um decreto do presidente Lula (PT) que autorizava a elevação da alíquota do IOF. Diante da derrota legislativa, o governo federal recorreu ao STF por meio de uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) para tentar manter o aumento do imposto.
O processo foi protocolado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e está sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes. O advogado-geral da União, Jorge Messias, explicou que o pedido foi embasado por uma análise jurídica detalhada, solicitada diretamente pelo chefe do Executivo:
“Foi resultado de um parecer técnico-jurídico, feito a meu pedido direto por Sua Excelência, o presidente da República”, disse Messias.
Barroso nega interferência excessiva
Questionado sobre as críticas ao STF por suposta interferência frequente em disputas políticas, Barroso rebateu a narrativa:
“É um equívoco achar que o Supremo se envolve em tudo. Quando possível, nós buscamos soluções harmônicas, mas também cumprimos o nosso dever constitucional.”
Barroso reforçou que, além da interpretação jurídica da Constituição, o tribunal pode exercer um papel de mediação institucional, aproximando Legislativo e Executivo para evitar rupturas maiores.
Entenda o caso do IOF
Lula editou um decreto prevendo o aumento do IOF.
O Congresso anulou o decreto, alegando inconstitucionalidade e abuso de poder regulamentar.
O governo federal recorreu ao STF por meio de uma ADC, buscando reverter a anulação.
Agora, caberá ao STF definir se o decreto tem ou não validade jurídica.






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