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PT e PSOL se posicionam contra projeto que endurece penas para crimes hediondos

  • Redação
  • 3 de jul. de 2025
  • 2 min de leitura

Durante a votação, partidos como PT e PSOL adotaram posição contrária ao endurecimento das regras. Entre os votos contra estão os dos deputados Erika Hilton (PSOL-SP), Guilherme Boulos (PSOL-SP), Lindbergh Farias (PT-RJ) e André Janones (Avante-MG).


Segundo os deputados da esquerda, a iniciativa não contribui para a redução da criminalidade. Tarcísio Motta (PSOL-RJ) argumentou que, historicamente, o aumento de penas não tem surtido efeitos práticos no combate à violência.

“Este Congresso já aprovou diversos aumentos de pena e restrições à progressão, mas o problema da criminalidade permanece. Não será com mais encarceramento que resolveremos isso”, disse o parlamentar.

Deputados da base de oposição, por outro lado, defenderam o projeto como uma resposta à sensação de impunidade no país. Para Bia Kicis (PL-DF), a fragilidade do sistema penal estimula a reincidência de crimes graves.

“Enquanto o criminoso não teme as consequências, o cidadão de bem vive com medo. Impunidade é incentivo para o crime”, destacou a deputada.

Próximos passos

Com a aprovação na Câmara, o texto agora será apreciado pelo Senado. Se aprovado também pelos senadores e sancionado, o projeto representará uma das mudanças mais relevantes no regime de execução penal para crimes hediondos nos últimos anos, limitando benefícios processuais e elevando o tempo de reclusão obrigatória.


Crimes hediondos segundo a legislação brasileira

A Lei nº 8.072/1990 classifica como hediondos os crimes considerados de extrema gravidade e que não admitem benefícios como anistia, indulto, fiança ou liberdade provisória. Entre eles estão:


  • Homicídio qualificado e feminicídio;

  • Estupro e estupro de vulnerável;

  • Roubo seguido de morte ou lesão grave;

  • Extorsão mediante sequestro;

  • Pornografia infantil e exploração sexual de menores;

  • Tráfico de pessoas e de armas de uso restrito;

  • Genocídio e crimes cometidos por organizações criminosas violentas;

  • Indução ao suicídio e automutilação por meios digitais, entre outros.

 
 
 

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