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Moraes proíbe uso de fardas em interrogatório de militares acusados de “tentativa de golpe”

  • Redação
  • 28 de jul. de 2025
  • 2 min de leitura

Em mais um episódio que levanta preocupações sobre a imparcialidade e os limites das decisões judiciais no país, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (28) que os militares réus no inquérito sobre a suposta tentativa de golpe em 2022 não poderiam usar seus uniformes durante os interrogatórios.


A ordem, que partiu do próprio Moraes sem despacho formal, surpreendeu as defesas e os próprios réus, que chegaram à audiência trajando fardas. O grupo, chamado de “núcleo 3” pelo STF, é composto por nove militares das Forças Armadas e um agente da Polícia Federal. A defesa de Rafael Martins, um dos réus, chegou a solicitar o adiamento da oitiva, enquanto os advogados de Hélio Lima classificaram a situação como “vexatória”.


“Trata-se de acusação contra indivíduos, não contra o Exército”, argumentou o juiz auxiliar Rafael Henrique Tamai Rocha, justificando a imposição do traje civil. Ainda assim, a decisão gerou indignação entre juristas e observadores do caso, que veem nela mais uma tentativa de desmoralizar as Forças Armadas e expor os acusados publicamente.


A Procuradoria-Geral da República (PGR), que tem alinhado sua atuação às determinações do ministro Moraes, acusa o grupo de envolvimento em ações para monitorar autoridades e pressionar o comando do Exército a aderir a uma ruptura institucional. No entanto, a defesa dos réus tem reiterado que os acusados são militares honrados e que a condução do processo está contaminada por motivações políticas.


Entre os nomes envolvidos estão:


  • Bernardo Romão Correa Netto (coronel do Exército);

  • Fabrício Moreira de Bastos (coronel do Exército);

  • Márcio Nunes de Resende Jr. (coronel do Exército);

  • Hélio Ferreira Lima (tenente-coronel do Exército);

  • Rafael Martins de Oliveira (tenente-coronel do Exército);

  • Rodrigo Bezerra de Azevedo (tenente-coronel do Exército);

  • Ronald Ferreira de Araújo Jr. (tenente-coronel do Exército);

  • Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros (tenente-coronel do Exército);

  • Estevam Theophilo Gaspar de Oliveira (general da reserva);

  • Wladimir Matos Soares (agente da Polícia Federal).


O caso reacende o debate sobre o uso político do Judiciário e a narrativa imposta sobre os eventos de 2022. Para muitos, os processos conduzidos sob sigilo e com medidas unilaterais vêm gerando um perigoso precedente, colocando em xeque garantias fundamentais e a imagem das instituições militares diante da opinião pública.

 
 
 

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