“Lavou nossa alma” e “assertivo”: defesas celebram voto de Fux no julgamento
- Redação
- 10 de set.
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Advogados que atuam na defesa de réus do julgamento da trama golpista no Supremo Tribunal Federal (STF) comemoraram o voto do ministro Luiz Fux, que se destacou por divergir das posições de Alexandre de Moraes e Flávio Dino. Nesta quarta-feira, Fux votou pela absolvição de Jair Bolsonaro e de outros sete réus em relação às acusações de organização criminosa armada e dano ao patrimônio, dois dos cinco crimes imputados aos investigados. O ministro também argumentou que o processo não deveria ter tramitado na Corte.
O advogado Celso Vilardi, integrante da defesa de Bolsonaro, afirmou que a análise de Fux sobre as questões preliminares “lavou a alma”. Já José Luis Oliveira Lima, conhecido como Juca, defensor do general Walter Braga Netto, elogiou o voto como “assertivo” e ressaltou:
“Houve incompetência do STF e da primeira turma. Também houve cerceamento da defesa. É impossível garantir plenamente o direito de defesa. Voto assertivo.”
Matheus Milanez, advogado de Augusto Heleno, destacou a importância do reconhecimento da nulidade no acesso aos materiais:
“Não basta fornecer acesso, é preciso conceder um tempo razoável.”
Durante a análise das questões preliminares, Fux se posicionou pela anulação do processo como um todo, argumentando que o caso não deveria tramitar no STF por envolver réus sem foro privilegiado. A manifestação ocorreu antes da análise do mérito da ação.
O ministro ressaltou que a mudança de entendimento sobre o foro privilegiado “gera questionamentos sobre casuísmos”, em referência às alegações da defesa de que a ação deveria ter seguido para a primeira instância.
Apesar disso, o STF definiu em março que a Corte é competente para julgar os casos relacionados aos atos de 8 de janeiro, mesmo que o inquérito ou ação penal tenham sido iniciados após o fim do exercício do cargo pelos investigados. A decisão abrange o ex-presidente Jair Bolsonaro e os réus que eram ministros à época dos fatos.
Para Fux, a interpretação correta sobre o foro privilegiado segue a tese do STF de 2018, que limita a prerrogativa apenas a casos envolvendo pessoas no exercício de cargos públicos no momento do fato.






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