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Chamar Erika Hilton de homem não é crime, decide Gilmar Mendes

  • Redação
  • 2 de set.
  • 2 min de leitura
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, decidiu nesta segunda-feira (2) rejeitar a ação movida pela deputada Erika Hilton (PSOL-SP) contra a ativista feminista Isabella Cêpa, acusada de transfobia por ter se referido a Hilton como homem em 2020.


Na decisão, Mendes destacou que não houve desrespeito à jurisprudência do STF por parte das instâncias inferiores que arquivaram o caso. O magistrado deixou claro que o processo não se tratava de reavaliar provas ou discutir méritos, mas sim de verificar se houve afronta direta à decisão de 2019, quando a Corte equiparou a transfobia ao crime de racismo. “Não se verificando afronta à autoridade do STF, impõe-se a rejeição da reclamação”, escreveu.


Para o ministro, a manifestação de Isabella Cêpa estava dentro dos limites da liberdade de expressão e não configurava crime.


Vitória para as mulheres e para a liberdade de expressão


Após o arquivamento definitivo, Isabella Cêpa comemorou o resultado como um marco na luta das mulheres contra a tentativa de silenciamento. “Esta é uma vitória histórica para todas as mulheres.


Cêpa vive atualmente no Leste Europeu, com status de refugiada política, alegando perseguição e ameaças de morte no Brasil. O caso ganhou repercussão internacional, chegando a ser compartilhado pela escritora britânica J.K. Rowling, que vem denunciando os excessos do movimento trans em relação à liberdade de expressão de mulheres.


A origem do processo

A ação começou em 2020, quando Isabella, ao comentar as eleições municipais, criticou a vitória de Erika Hilton, então eleita vereadora em São Paulo, afirmando: “A mulher mais votada é homem”. A declaração motivou denúncia do Ministério Público de São Paulo, depois remetida ao Ministério Público Federal, que pediu o arquivamento por não identificar crime na fala.


Inconformada, Hilton recorreu à Justiça Federal e depois ao STF, alegando que o arquivamento violava a decisão que criminalizou a transfobia. No entanto, todas as instâncias confirmaram que a fala da ativista estava protegida pelo direito constitucional à liberdade de opinião.


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