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TSE proíbe propaganda eleitoral em carros de aplicativo e mantém multa contra candidato

  • 2 de ago.
  • 3 min de leitura
Tribunal entende que veículos utilizados para transporte por aplicativo são equiparados a bens de uso comum para fins da legislação eleitoral

Selo Editorial: Redação Jornal 01 | Por Thiago Oliveira


Juiz de toga e gravata fala ao microfone, sentado em cadeira vermelha; fundo com cortinas vermelhas e bandeira do Brasil.
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consolidou um novo entendimento sobre propaganda eleitoral ao decidir, por maioria de votos, que candidatos não podem utilizar adesivos de campanha em veículos destinados ao transporte remunerado de passageiros por aplicativo. A Corte manteve a multa de R$ 2 mil aplicada a um candidato ao cargo de vereador de Caruaru (PE), nas eleições municipais de 2024, por considerar irregular a divulgação de seu nome e número em um automóvel cadastrado em plataforma de transporte de passageiros. A decisão fortalece a interpretação do artigo 37 da Lei nº 9.504/1997 e passa a servir como importante precedente para futuras disputas eleitorais.



O que decidiu o TSE


O julgamento analisou recurso apresentado contra decisão que reconheceu como irregular a utilização de propaganda eleitoral em veículo empregado no transporte de passageiros por aplicativo. Por maioria, os ministros concluíram que, embora esses automóveis pertençam a particulares, sua utilização cotidiana para prestação de serviço ao público faz com que sejam equiparados a bens de uso comum para fins da legislação eleitoral. O voto condutor foi proferido pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, acompanhado pelos ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e pela ministra Estela Aranha. Segundo o relator, a finalidade da norma é preservar a igualdade de oportunidades entre os candidatos e impedir que espaços de ampla circulação pública sejam utilizados como instrumentos permanentes de propaganda eleitoral.


Ao fundamentar seu entendimento, o ministro afirmou que:

"Há uma correta equiparação desse veículo privado a bem público, para fins da incidência das vedações da lei eleitoral."

Para a maioria da Corte, a característica determinante não é a propriedade do veículo, mas sua utilização contínua para atendimento do público em geral.



O que diz a Lei das Eleições


A decisão teve como base o artigo 37 da Lei nº 9.504/1997, que proíbe propaganda eleitoral em bens de uso comum. Embora a legislação mencione tradicionalmente espaços públicos, a jurisprudência eleitoral vem reconhecendo que determinados bens privados também podem ser enquadrados nessa categoria quando são colocados à disposição da coletividade. Segundo o entendimento firmado pelo TSE, os veículos utilizados por plataformas de transporte exercem função semelhante à de outros meios destinados ao atendimento do público, justificando a incidência da vedação legal.



Houve divergência


O ministro Nunes Marques apresentou voto divergente. Para ele, normas que restringem direitos devem receber interpretação restritiva. Em seu entendimento, não seria possível ampliar automaticamente o conceito de bem de uso comum para alcançar todos os veículos utilizados em aplicativos de transporte. O magistrado também mencionou precedentes da Justiça Eleitoral que diferenciaram situações envolvendo táxis e motocicletas utilizadas em serviços de entrega por aplicativo. Apesar da divergência, prevaleceu o entendimento da maioria da Corte.



Impacto para candidatos nas Eleições 2026


A decisão possui relevância prática para candidatos, partidos políticos, advogados eleitorais, motoristas de aplicativo e profissionais envolvidos em campanhas. Na prática, a jurisprudência reforça que veículos utilizados para transporte remunerado de passageiros não podem servir como suporte para propaganda eleitoral, ainda que pertençam a particulares. O entendimento também sinaliza uma tendência de interpretação funcional do conceito de "bem de uso comum", privilegiando o acesso da coletividade ao bem em vez da titularidade da propriedade. Especialistas em Direito Eleitoral avaliam que o precedente poderá orientar a atuação da Justiça Eleitoral nas eleições gerais de 2026, especialmente em representações envolvendo propaganda irregular.



Entendimento reforça fiscalização da propaganda eleitoral


A decisão reafirma o posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral de que a legislação busca assegurar isonomia entre os concorrentes e impedir que determinados candidatos obtenham vantagem mediante utilização de espaços de ampla circulação pública. Embora o caso tenha origem em Caruaru (PE), o precedente possui alcance nacional e tende a influenciar futuras decisões da Justiça Eleitoral em situações semelhantes.

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