MP Eleitoral pede multa a Daniel Silveira
- jornaldadireitaofi
- 19 de set. de 2022
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Justiça argumenta que registro de candidatura de Silveira foi indeferido

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) pediu na semana passada que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ) multe por descumprimento da proibição de propaganda eleitoral o candidato do PTB ao Senado, Daniel da Silveira.
O órgão pediu ainda que o TRE notifique as emissoras de rádio e televisão sobre a proibição de exibição de propaganda eleitoral gratuita do candidato.
No dia 06 de setembro o Colegiado do Tribunal Eleitoral do Rio de Janeiro indeferiu o registro do candidato Daniel Silveira, por entender que o deputado federal estaria inelegível para disputar a eleição, após ser condenado criminalmente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em abril.
Apesar da possibilidade de recurso, até que a nova decisão saia, Silveira e o partido estariam proibidos de veicular propaganda eleitoral, sob pena de multa em caso de descumprimento.
No dia 21 de abril Daniel Silveira recebeu um indulto do presidente Jair Bolsonaro, a graça constitucional deu perdão as penas de privação de liberdade, restrições de direitos e multas impostas pela condenação à pena de oito anos e nove meses de reclusão.
O então candidato teve seu registro de candidatura indeferido após ação de impugnação movida pela Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE) e pela Federação PSOL Rede, que negou os efeitos da graça em relação a elegibilidade de Daniel Silveira.
O TRE, por sua vez, argumenta que “o indulto extingue os efeitos primários da condenação, ou seja, a execução da pena, mas não atinge os efeitos secundários extrapenais”, fazendo com que o candidato continue inelegível.
Até a publicação dessa matéria não houve atualizações sobre a aceitação do recurso de Silveira contra a impugnação.
A investigação e condenação contra Daniel Silveira é vista pela população e diversos juristas como ilegal, por violar o sistema acusatório.






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