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Governo defende que indulto de Bolsonaro a Daniel Silveira é constitucional

  • Foto do escritor: Thiago Oliveira
    Thiago Oliveira
  • 10 de mai. de 2022
  • 2 min de leitura

Na terça-feira (10/10), o Palácio do Planalto e a Advocacia-Geral da União disseram ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a graça concedida ao deputado Daniel Silveira é constitucional.

Em ofício, o advogado-geral da União Bruno Bianco afirmou que o decreto é competência privativa do presidente Jair Bolsonaro.

No texto, a AGU argumentou que não há mais a possibilidade de se impor sanção ao parlamentar e que a concessão do indulto é ato privativo do presidente da República.

Tendo em vista que o Decreto Presidencial de 21 de abril de 2022 observou todos os parâmetros que lhe foram impostos pelo poder constituinte originário, não tratando de crimes vedados pela Constituição, entende-se que tal ato não padece de inconstitucionalidade, não havendo qualquer violação à direito fundamental. Governo

Segundo o governo, “sua concessão, por conseguinte, não revela crise entre os Poderes, mas mera oposição tipicamente constitucional”.

Nada obstante a decisão do Supremo Tribunal Federal não tenha transitado em julgado, é público e notório a condenação de Daniel Lucio da Silveira. O perdão, a anistia, a graça, o indulto e a clemência são institutos congêneres e estão presentes na maioria das Constituições democráticas do mundo ocidental, representando ferramentas ínsitas aos freios e contrapesos nas relações entre os poderes. Sua origem é controversa, mas há referências ao perdão na sociedade grega, no direito romano e durante a idade média. AGU

De acordo com a AGU, o indulto individual tem previsão constitucional. “Desse modo, o indulto é uma ferramenta que se amoldada ao modelo de freios e contrapesos, como tantos outros instrumentos presentes na Constituição brasileira e em outros estados democráticos de direito”, afirmou o documento.

O parecer alega ainda que, o indulto classifica-se como uma causa de extinção da punibilidade, portanto, não há mais a possibilidade de se impor sanção ao réu.

O decreto do presidente foi editado em 21 de abril, um dia depois do STF condenar o deputado a oito anos e nove meses de prisão por criticar ministros da Corte.

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