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CNJ persegue juíza Ludmila Lins Grilo por ser amiga de Allan dos Santos

  • jornaldadireitaofi
  • 22 de set. de 2022
  • 3 min de leitura

Ministro indicado por Lula ao STJ é autor da ação contra a magistrada

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, instaurou no dia 20 de setembro uma reclamação disciplinar contra a juíza Ludmila Lins Grilo, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), alegando suposta ‘conduta nas redes sociais incompatível com seus deveres funcionais de magistrada’, que teriam sido cometidas por meio de redes sociais.


Além de tornar a magistrada alvo de um possível Processo Disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o corregedor determinou que uma cópia integral de sua ação contra a juíza fosse enviada ao gabinete do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), por entender um ‘possível envolvimento’ de Ludmila Lins Grilo com o jornalista exilado Allan dos Santos.


No documento em que determinou a apuração contra a juíza conservadora, Salomão cita publicações com suposto tom ‘depreciativo’ sobre decisões do STF e da Justiça Eleitoral e, segundo ele, ‘aparente tentativa de auxiliar’ o jornalista Allan dos Santos a ‘subtrair-se’ de ordem da Corte máxima.


Allan dos Santos é um dos alvos de ações ilegais do ministro Alexandre de Moraes, do STF, que por meio de inquéritos, cassou a liberdade do jornalista no Brasil fazendo com que o mesmo ficasse em exílio nos Estados Unidos (EUA), além de censurar e fechar a empresa de comunicação que Allan e seus sócios mantinham, o Terça Livre.


Juíza e professora, Ludmila Lins Grilo atua em Minas Gerais e tem sido uma das maiores defensoras da liberdade no país no âmbito do ensino do direito. Durante a pandemia da Covid-19 chegou a ser alvo de ataques pela defesa irrestrita dos direitos dos cidadãos, além de responder a ataques e ameaças por se posicionar contra as ideologias e ditaduras da esquerda.


A reclamação disciplinar de Salomão contra a magistrada inaugura um novo capítulo da perseguição e tentativa de censura a conservadores no Brasil, após ações contra jornalistas, empresários, deputados, produtores rurais e cidadãos comuns, magistrados que atuam diretamente no Judiciário do Brasil poderão agora ser investigados em inquéritos ilegais como o das fake news ou milícias digitais.


Demonstrando um aparente monitoramento das atividades da juíza, inclusive no que diz respeito a sua vida pessoal, no despacho de sua decisão Luis Felipe Salomão também cita a participação da juíza ‘em congresso com conotação aparentemente política’, como uma possível violação de conduta.


Salomão afirma que os fatos que chegaram ao seu conhecimento são graves e ganham relevância pelo fato de que a magistrada tem mais de 300 mil seguidores no Twitter.


Ludmila Lins Grilo terá 15 dias para apresentar defesa prévia à eventual abertura de Processo Administrativo Disciplinar no CNJ.


A Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais e a Presidência do Tribunal de Justiça de Minas também foram notificados por Salomão, para seja investigado ‘eventual cometimento de crime pela magistrada’.


Uma das rezões da perseguição contra Grilo, foi a divulgação de um novo canal de Allan dos Santo em outubro de 2021, após decisão de Alexandre de Moraes para censurar o Terça Livre e seus colaboradores.


No despacho assinado na noite da última segunda-feira (20), o corregedor elenca 7 fatos envolvendo Ludmila, inclusive uma entrevista dada pela magistrada a um programa da rádio Jovem Pan.


Indicado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pelo ex-presidente petista Lula em 2008, Salomão é o responsável por decisões como a que determinou a suspensão da monetização dos canais de YouTube pela plataforma.


Em agosto de 2021, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, determinou às empresas que administram redes sociais suspendessem os repasses de dinheiro a páginas de conservadores investigadas por disseminar supostas fake news.


Ao comentar que não negaria sua amizade com o jornalista Allan dos Santos, a juíza Ludmila lembrou que os soviéticos é que criminalizavam a amizade com críticos do regime ditatorial.


“O artigo 58, p. 11° do Código Penal Soviético de 1926 criminalizava qualquer tipo de amizade com inimigos do Regime como grande delito de Estado. Comunistas sempre agiram dessa forma, e não há nada de novo sob o sol: a história apenas se repete”, tuitou a magistrada.


“Eu sei que vocês estão acostumados a pessoas que negam amizades quando a coisa aperta. “Nem conheço esta pessoa!”, é o que dizem nessas horas. Vocês estão acostumados com geleias morais. Saibam que há pessoas que não são assim. Repito mil vezes: Allan dos Santos é meu AMIGO.”

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