Barroso suspende aplicação do piso nacional da enfermagem
- jornaldadireitaofi
- 5 de set. de 2022
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Ministro do STF atendeu ao pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu neste domingo (4) o piso salarial nacional da enfermagem, lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 05 de agosto.
O magistrado, indicado ao STF pela ex-presidente Dilma Rousseff, deu prazo de 60 dias para que entes públicos e privados da área da saúde esclareçam o impacto financeiro do piso salarial, os riscos para empregabilidade no setor e eventual redução na qualidade dos serviços.
A decisão de Barroso atendeu ao pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) contra o aumento dos salários para os profissionais, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222.
O plenário virtual do STF vai analisar a questão nos próximos dias.
A CNSaúde alegou que a lei seria inconstitucional porque a regra que define remuneração de servidores é de iniciativa privativa do chefe do Executivo, o que, segundo ela, não ocorreu, e que a norma desrespeitou a auto-organização financeira, administrativa e orçamentária dos entes subnacionais
Sancionada por Bolsonaro, a lei institui o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. No caso dos primeiros, o piso previsto é de R$ 4.750. Para técnicos, o valor corresponde a 70% do piso, enquanto auxiliares e parteiras terão direito a 50%.
O piso nacional vale para contratados sob o regime da CLT e para servidores das três do serviço publico (União, estados e municípios), inclusive autarquias e fundações. O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional em julho, atendendo uma reivindicação histórica da categoria, que representa cerca de 2,6 milhões de trabalhadores.
Na liminar concedida no domingo, Barroso falou sobre a importância da valorização dos profissionais de enfermagem, porém afirmou que “é preciso atentar, neste momento, aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados”.
Com a decisão, os 26 estados e o Distrito Federal, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e o Ministério da Economia serão intimados a prestar informações no prazo de 60 dias sobre o impacto financeiro da lei.
Já o Ministério do Trabalho e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) terão que informar detalhadamente sobre supostos riscos de demissões, alegados pela CNSaúde. Por fim, o Ministério da Saúde, conselhos da área da saúde e a Federação Brasileira de Hospitais (FBH) precisarão esclarecer sobre o alegado risco de fechamento de leitos e redução nos quadros de enfermeiros e técnicos.
Em 10 de agosto, os ministros do STF aprovaram por unanimidade, a proposta de reajuste de 18% no salário de todos os servidores e magistrados da Justiça, incluindo os dos próprios magistrados.
Cada ministro do Supremo recebe hoje cerca de R$ 39.293,32, e com a decisão do reajuste, poderá superar os R$ 46 mil. Enquanto os salários de enfermeiros, de acordo com o novo piso aprovado, não ultrapassa os R$ 7 mil mensais.
Nas redes sociais a decisão de Barroso provocou grande repercussão negativa. Muitos funcionários lamentaram a suspensão e declararam estar em luto pela enfermagem.
No Twitter, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, se manifestou contra a decisão.
"Respeito as decisões judiciais, mas não concordo com o mérito em relação ao piso salarial dos enfermeiros. São profissionais que têm direito ao piso e podem contar comigo para continuarmos na luta pela manutenção do que foi decidido em plenário”, disse.
Douglas Gomes, vereador de Niterói, cidade em que os profissionais da saúde estão atualmente com o salários atrasados, também comentou sobre o assunto.
“Em agosto, ministros do STF aprovaram aumento dos próprios salários, que poderá superar R$ 46 mil. Em setembro, o ministro Barroso suspendeu a lei do piso salarial da enfermagem”, disse o vereador.






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