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Zanin mantém decisão de Moraes que permite aborto após 22 semana

  • Editor
  • 29 de mai. de 2024
  • 2 min de leitura

A ação havia sido movida pelo "Coletivo dos Nascituros", representado pelo advogado Ricardo Sayeg, que defendia a proteção dos nascituros e buscava impedir a prática do aborto em estágio avançado de gestação.



O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin manteve a decisão controversa de Alexandre de Moraes, que suspende a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) proibindo abortos em casos de estupro após 22 semanas de gestação. Essa decisão representa um marco preocupante na flexibilização das leis sobre o aborto no Brasil, desconsiderando a viabilidade de vida extrauterina do feto.


Zanin baseou sua decisão em uma interpretação técnica das normas do STF, arquivando um habeas corpus que buscava reverter a liminar de Moraes, proferida no último dia 17. Ele alegou que, segundo a jurisprudência do STF, decisões de seus membros não podem ser alteradas por meio de habeas corpus, conforme estabelecido na Súmula 606 da Corte.


O magistrado evitou discutir o mérito da questão do aborto, limitando-se a citar a jurisprudência sumulada: "A jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal Federal – STF estabelece que ‘não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso’ (Súmula 606)”, destacou Zanin.


A ação havia sido movida pelo "Coletivo dos Nascituros", representado pelo advogado Ricardo Sayeg, que defendia a proteção dos nascituros e buscava impedir a prática do aborto em estágio avançado de gestação.


Contexto da Decisão


Em março, o CFM aprovou a Resolução nº 2.378/2024, que proíbe médicos de realizarem o procedimento de “assistolia fetal” – a administração de medicamentos que cessam os batimentos cardíacos do feto, resultando em aborto – quando a gestação ultrapassa 22 semanas. A justificativa do CFM é clara: após esse período, a vida extrauterina já é possível.


O texto da resolução é enfático: "É vedado ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”.


Esta decisão do STF levanta sérias preocupações sobre a proteção da vida, já que a suspensão da resolução do CFM permite a realização de abortos em estágios gestacionais avançados, onde o feto já possui potencial de sobrevivência fora do útero. A decisão ignora os avanços médicos e tecnológicos que permitem a viabilidade de vida extrauterina em fases cada vez mais precoces da gestação.

 
 
 

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