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Governo Lula quer “ampliar indulto” para combater superlotação em presídios

  • Foto do escritor: Nayane Gonçalves
    Nayane Gonçalves
  • 5 de ago. de 2024
  • 2 min de leitura

O indulto é um perdão coletivo concedido pelo Presidente da República a condenados em processo criminal. 


Ao propor o plano nacional de polícia criminal e penitenciária para o triênio 2024-2027, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), que é vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, propôs a “ampliação das hipóteses de indulto” como uma das soluções para o “problema da superlotação carcerária”.


O indulto é um perdão coletivo concedido pelo Presidente da República a condenados em processo criminal. 


A ampliação do benefício foi proposta após o Congresso Nacional derrubar o veto do presidente Lula (PL) ao projeto que pôs fim às chamadas “saidinhas”.


Em março deste ano, a Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) informou que, no segundo semestre de 2023, o Brasil registrou 650.822 presos em regime fechado e 201.188 em prisão domiciliar.  


Entre as diretrizes, o documento também propõe o “monitoramento das estatísticas referentes às audiências de custódia e da efetiva atuação da Defensoria Pública no referido ato”.


“As propostas recomendadas neste trabalho resultam do esforço do CNPCP para uma construção colaborativa e afirmativa das temáticas priorizadas junto aos atores sociais e institucionais”, diz um trecho do Plano.


O Plano do CNPCP ainda cita 10 itens para “reflexão sobre a superlotação”. São eles:


  • As dificuldades de acesso à justiça e de assistência judiciária, sobretudo, no interior dos Estados; 


  • As poucas opções de penas alternativas e medidas cautelares diversas da prisão;


  • O tímido avanço na legislação acerca dos mecanismos de justiça consensual; 


  • O excessivo número de penas de prisão cominadas pelos tipos penais; 

a excessiva aplicação de penas privativas de liberdade, pelo Judiciário, mesmo quando são previstas outras hipóteses punitivas em lei; 


  • A falta de flexibilização na fixação do regime inicial de cumprimento de pena e na concessão de direitos relativos ao sistema progressivo;


  • A constante carência de vagas prisionais e a dificuldade de abertura de novas vagas pelo executivo; 


  • A pouca oferta de escritórios sociais e outras ferramentas locais de apoio ao egresso; 


  • As dificuldades de gerenciamento central das vagas prisionais por órgãos do Poder Judiciário; 


  • A necessidade de capacitação e valorização dos servidores e demais atores do sistema de justiça criminal e busca por apoio na sociedade.


“O Plano Nacional de Política Criminal e Penitenciária - Quadriênio 2024-2027 representa o marco temporal para gerar as bases para a estruturação de um programa que precisa se tornar sustentável em prol de uma política criminal e penitenciária que responda aos desafios do sistema de justiça criminal e da administração penitenciária brasileiros para o século XXI”, diz o documento em outro trecho.


O CNPCP também sugere medidas de antecipação de liberdade, com ou sem monitoramento eletrônico, como preconizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).


A Suprema Corte admitiu a saída antecipada de criminosos do regime fechado por falta de vagas no sistema carcerário.


 
 
 

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